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Como Funciona o Contrato de Arrendamento Com Opção De Compra?
Atualizado:
6m leitura
O InstaCrédito é gerido pela Gestlifes, marca registada da JPCOM, intermediário de crédito vinculado nº 1409.
A conjuntura financeira nem sempre é animador e pode mesmo afetar todos os setores da economia, sem exceção. O mercado imobiliário, em particular, está, muitas vezes, sujeito a uma enorme incerteza, graças às variações na taxa Euribor.
Ninguém escapa a esta situação. A dificuldade em obter crédito habitação torna a compra de imóveis escassa, assim como, claro, a sua venda. Proprietários e inquilinos acabam por “jogar pelo seguro”, optando por modalidades de arrendamento de imóveis.
No entanto, existe uma opção que é ainda explorada e que pode dar resposta às suas necessidades: o arrendamento com opção de compra.
Neste artigo explicamos em que consiste o contrato de arrendamento com opção de compra, quais as vantagens e desvantagens e de que forma pode ser a resposta para quem se sente dividido entre a compra e o arrendamento.
O Que é o Arrendamento com Opção de Compra?
O contrato de arrendamento com opção de compra não é muito diferente de um contrato de arrendamento tradicional.
No entanto, trata-se de um contrato com cláusulas específicas, que são acordadas entre o proprietário do imóvel e o inquilino/futuro potencial comprador.
Em causa está um contrato misto que visa tanto o aluguer do imóvel como a sua venda. É uma opção versátil, especialmente num momento em que não seja possível obter um crédito habitação no imediato para adquirir o imóvel.
Numa fase inicial, e até ao final do período acordado entre ambas as partes, a casa é arrendada pelo proprietário ao inquilino. Findo este prazo, e se ambos assim o desejarem, o proprietário venderá a casa ao inquilino.
Para qualquer contrato de arrendamento com opção de compra, os valores de renda e o período de arrendamento devem ser estipulados logo à partida. Aquando da venda, o valor das rendas pagas poderá ser descontado no valor do imóvel.
No final, será sempre decisão do inquilino consumar ou não a compra do imóvel após o período de arrendamento pré-definido.
Importa ainda referir que, caso o proprietário opte por vender o imóvel durante o período estipulado para arrendamento, deverá comunicar essa decisão ao inquilino e dar-lhe prioridade na aquisição.
Nessa altura, o inquilino poderá tratar do pedido de crédito habitação se assim o desejar. O InstaCrédito tem uma vasta experiência neste tipo de pedidos e está apto a ajudar.
Vantagens do Arrendamento com Opção de Compra
Quando falamos de negócios, dois fatores intimidantes são geralmente a possibilidade de instabilidade e de falta de flexibilidade.
Ora, o contrato de arrendamento com opção de compra dá conta do recado, pois elimina a imprevisibilidade da equação.
Inquilino/Comprador
O arrendamento com opção de compra é uma boa opção para qualquer potencial comprador de um imóvel.
Este contrato permite ao indivíduo seguir as flutuações das taxas de juro e escolher o melhor momento para pedir um crédito habitação e adquirir o imóvel.
Mas existem também outras vantagens:
Permite acumular poupanças durante o período de arrendamento;
Permite rescisão a qualquer momento;
Permite ao comprador familiarizar-se com a zona habitacional envolvente;
Não impõe a obrigação de comprar a casa no fim do período de arrendamento.
Proprietário/Vendedor
Mesmo para quem queira vender, este modelo soma vantagens. A começar pela receita obtida através do arrendamento.
Outras vantagens do contrato de arrendamento com opção de compra:
Promove a manutenção da casa visto que está ocupada, prevenindo a degradação;
Dá maior garantia de venda do imóvel;
Rentabiliza o seu imóvel, mesmo que no final do contrato não se celebre a venda.
Desvantagens do Arrendamento com Opção de Compra
Apesar de o contrato de arrendamento com opção de compra trazer benefícios para todos os envolvidos, nem tudo é um mar de rosas.
Por esse motivo, é importante conhecer as eventuais desvantagens antes de avançar para este tipo de vínculo no mercado de imóveis:
Se o proprietário enfrentar processos legais ou se se deparar com dificuldades financeiras, poderá ver o imóvel confiscado ou hipotecado, impossibilitando a venda;
Na eventualidade de a venda não avançar, o inquilino poderá perder qualquer valor de “entrada”, se este tiver sido estipulado no contrato entre ambas as partes;
Uma vez que as cláusulas de venda são definidas no momento da redação do contrato de arrendamento, o proprietário poderá perder oportunidades de venda mais vantajosas, pois o preço de venda do imóvel já foi pré-acordado independentemente das flutuações de mercado.
Conclusão
O contrato de arrendamento com opção de compra pode ser uma solução viável independentemente das circunstâncias económicas, mas brilha particularmente num cenário de incerteza ou instabilidade.
Além de ser um compromisso menos duradouro, este modelo de arrendamento deve ser visto como uma eventual forma de poupança para a aquisição de um imóvel que, à partida, será do seu agrado. Pode até ver esta opção como um investimento.
Poderá habitar um imóvel até que as suas condições económicas sejam mais benéficas e adquirir então a casa nesse momento, mas sem o vincular forçosamente a esta escolha.
Também proprietários beneficiam bastante deste tipo de modelo. Rentabilizam os seus bens imobiliários e ainda poderão vê-los comprados a qualquer momento do período de arrendamento.
Chegada a hora de adquirir o imóvel, é importante encontrar o crédito habitação ideal para o seu caso, tendo em conta que poderá abater o valor das rendas pagas.
O arrendamento com opção de compra assenta num contrato que visa tanto o aluguer do imóvel como a sua venda. Para o inquilino, é uma solução que pode fazer sentido num momento em que não seja possível obter um crédito habitação.
Até ao final do período acordado entre ambas as partes, a casa é arrendada pelo proprietário ao inquilino. No final do arrendamento, e se ambos quiserem avançar, o proprietário vende a casa ao inquilino.
As rendas a pagar e o período de arrendamento são estipulados logo à partida e, mais tarde, o valor das rendas pagas poderá ser descontado no valor do imóvel.
Além de ser um compromisso menos duradouro, sério e burocrático do que a compra de uma casa, o arrendamento com opção de compra permite poupar para a aquisição do imóvel em que habita.
Poderá viver na casa arrendada que as suas condições económicas permitam pedir um crédito habitação e adquirir então a casa nesse momento. Isto sem qualquer obrigatoriedade de compra.
Também proprietários saem beneficiados, uma vez que rentabilizam os seus bens imobiliários ao mesmo tempo que abrem caminho para uma compra de sucesso.
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Domicílio Profissional:
Rua Gonçalo Cristóvão nº 347,4ºA S 409, 4000-270 Porto
N.º registo junto do Banco de Portugal:
0001409, A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em: https://clientebancario.bportugal.pt/
Descrição da Atividade da Intermediação de Crédito
Categoria de intermediário de crédito:
Intermediário de crédito a título Vinculado
Instituições de Crédito Mutuante:
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
COFIDIS
BANCO CREDIBOM, SA
UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
NOVO BANCO, SA
BNI – BANCO DE NEGÓCIOS INTERNACIONAL (EUROPA), SA
BANCO CTT, SA
BANCO BPI, SA
BANCO SANTANDER TOTTA, SA
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
SICAM – CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
FCA BANK S.P.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL
BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL
Regime de exercício de intermediação de crédito:
Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.
Serviços de intermediação de crédito:
A JPCOM, Unipessoal Lda., está autorizada pela instituição de crédito mutuante acima mencionada a apresentar e propor contratos de crédito a consumidores, bem como a prestar assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
Responsabilidade civil da JPCOM, Unipessoal Lda., perante terceiros.
Garante da responsabilidade civil
Identificação do contrato de seguro de responsabilidade civil
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2510343 • Válido de 19/06/2023 a 18/06/2024
e
Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal.
Apólice n.º 2517857• Válido de 16/10/2023 a 15/10/2024
Receção e entrega de valores:
A JPCOM, Unipessoal Lda. encontra-se impedida de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito:
Banco de Portugal
Solicitação de Informações Comerciais
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